Ai… Caramba!
Portugal é um dos países da Europa em que menos se investe em poupanças e actualmente condicionados pelas actuais circunstâncias da actual crise económica, dos baixos salários em Portugal, pela falta de emprego e pelo encarecimento dos bens de consumo, é cada vez mais difícil a gestão das finanças domésticas e fazer face a tantos encargos mensais, o que impossibilita na maior parte dos casos, que se consiga amealhar algum dinheiro ao fim do mês.
As sociedades modernas com uma exagerada cultura do consumismo, têm também em Portugal forçado muitas famílias ao endividamento, que por necessidade mas também muitas vezes por capricho, adquirem bens que sabem não ter condições de pagar, ou que tendo, a má gestão das finanças impede posteriormente o cumprimento desses compromissos.
O surgimento do euro, com a sua circulação a partir do ano 2002, teve como objectivo o uso de uma moeda única em quase todos os países da União Europeia, mas este facto veio contribuir também para dificultar ainda mais o acto de poupar. Aquilo que antes comprávamos por cem escudos, com a desculpa dos arredondamentos, passou a custar um euro, ou seja, exactamente o dobro! O desconhecimento da moeda e a dificuldade na conversão foi causa para muitos enganos em pagamentos e/ou cobranças.
Recordo um caso que me aconteceu no início da circulação do euro: eu tinha de efectuar um pagamento, uma senhora de idade já bastante avançada pediu-me quarenta euros, fiquei surpreendida mas ao mesmo tempo tive a intuição que a senhora deveria estar a cometer um erro, perguntei-lhe qual era o valor em escudos e a senhora respondeu-me que eram quatro mil escudos, depois de algumas explicações da minha parte e da minha cunhada que me acompanhava, conseguimos fazê-la entender que estava enganada. Apercebi-me também da sincera preocupação da senhora ao perceber que sem querer já tinha enganado outra pessoa. Casos como este devem ter sucedido muitíssimos e acredito que nos primeiros meses de circulação do euro, muita gente tenha ficado sem dinheiro muito antes do que era suposto. Apesar dos anos decorridos, por vezes, ainda faço a conversão de euros para escudos, para ter uma noção mais exacta de quanto paguei ou vou pagar por um produto ou serviço.
A presente situação já é preocupante, mas o futuro também é incerto em muitos aspectos e um deles é que pessoas que trabalham e descontam há já muitos anos para a Segurança Social, a contar com uma reforma, como meio de subsistência na sua velhice, são agora confrontadas com a possibilidade de isso não acontecer. O envelhecimento da população, devido ao aumento da esperança de vida e o decréscimo da natalidade que se vem registando nas últimas décadas, com menos pessoas no activo a descontarem para a Segurança Social, ou a pagarem outras contribuições, acarreta ao Estado um incremento das despesas com pensões de reforma e de saúde. Põem-se assim em risco o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas, é por isso fundamental que todos cumpramos com a obrigação de pagar os impostos e contribuições que nos competem e que são fonte de receitas, para que o Estado possa fazer face às despesas públicas e prestar apoios sociais a pessoas ou famílias mais carenciadas. Devemos ter consciência de que incumprindo o pagamento de impostos, implica o empobrecimento dos cofres do Estado, que no futuro pode afectar-nos directamente, quando chegar o momento da nossa reforma, ou na necessidade de nos ser atribuído algum complemento solidário de ajuda financeira. Todos nós podemos ter também uma participação mais activa no combate à evasão fiscal, para isso basta que no momento de qualquer compra, exijamos uma factura ou um recibo, que são a garantia que os impostos entram nos cofres do Estado.
A preferência pela aquisição de produtos nacionais é também uma forma de evitar o número de importações evitando assim a saída do dinheiro do pais, para além de favorecer a produção nacional com os consequentes impactos a nível do emprego, distribuição de rendimentos e criação de riqueza.
Tentamos, em minha casa, estabelecer prioridades, que começam com a preocupação de adquirir apenas o que sabemos que podemos pagar e por ordem de necessidade, precisamente para que não nos seja impossível fazer face aos encargos mensais fixos, pois só contamos com o vencimento do meu companheiro como fonte de receita. Graças a Deus, a minha sogra tem-nos prestado uma ajuda preciosa, com muitas ofertas. Raramente necessito de comprar pão, legumes, peixe, azeite e até mesmo refeições já cozinhadas que por vezes ela nos dá, quando em sua casa, as prepara em quantidades maiores do que as necessárias, permitindo-nos assim chegar ao fim do mês quase sem dificuldade.
Para realizarmos algumas compras de bens essenciais, procuramos os estabelecimentos que nos garantam a aquisição de produtos mais económicos e normalmente temos em atenção as promoções, mas que só adquirimos em caso de necessidade. Quanto aos artigos domésticos, como podem ser os equipamentos eléctricos ou de mobiliário, quase sempre optamos por adquiri-los durante as promoções. Nesta época de crise e de incertezas quanto ao futuro, estou agora muito mais consciente da necessidade de poupar e de não permitir deixar-me seduzir tão facilmente pelos apelos publicitários, além de que agora, com um só rendimento no agregado familiar, parece-me até que o dinheiro voa, tornando mais difícil a gestão do orçamento familiar e a aquisição de outros bens, que não os essenciais.
RENTABILIZAR POUPANÇAS

Apesar da variada oferta de produtos aliciantes para a rentabilização de poupanças, não aderi a nenhum, pois as minhas economias não o permitem. No entanto se pudesse dispor de algum dinheiro para isso, seria num PPR (Plano Poupança Reforma), um excelente produto para assegurar um reforço ou até mesmo a totalidade de uma reforma, em caso de, como recomendam os especialistas, se começar desde o início da actividade laboral, a aplicar pelo menos 10% a 15% do salário para um produto deste género, que tem também associado seguros de vida e cartões de crédito com anuidades gratuitas, mediante algumas condições, como pode ser o volume de compras, ou de levantamentos a crédito, consoante um valor prévio estipulado. A utilização desses cartões pode ainda gerar poupanças, uma percentagem, a partir de um determinado valor em compras, efectuadas com o cartão, reverte para o PPR. O limite de crédito e o valor mensal a depositar para o PPR, são acordados entre a instituição bancária e o cliente e a taxa de rendimento pode variar consoante a modalidade escolhida pelo cliente.
A legislação em vigor, obriga a entidade gestora à apresentação de uma simulação do plano ao cliente, assegura também a transferência do Plano de Poupança, sem cobrança de comissões, desde que a entidade gestora não garanta o capital ou a sua rentabilidade ou a cobrança de uma comissão fixa de 0,5 % do valor a transferir, nos planos que garantam o capital e a rentabilidade.
Os benefícios fiscais associados a estas aplicações são elevados, o valor anual a pagar no IRS pode ser até reduzido em 350 €, por exemplo para uma pessoa entre os 35 e os 50 anos, com um investimento de 1750 €. As entidades gestoras são ainda obrigadas ao envio anual gratuito de informação detalhada, referente ao ano anterior, dos valores cobrados em comissões e do lucro obtido pelo cliente. Este género de aplicação financeira, obriga a um longo cumprimento de depósitos regulares continuados e a um longo prazo de imobilização do capital, já que não pode ser movido antes dos 60 anos, a não ser em casos excepcionais, como por exemplo doença ou desemprego. Deve por isso mesmo, ser apenas uma opção para pessoas que não tenham necessidade de recorrer aos valores aplicados.
Benefícios fiscais máximos em 2009 num plano PPR e os montantes aplicados necessários para os obter:
Idade da pessoa segura Montante a investir Dedução à colecta
Inferior a 35 anos 2.000 € 400€
Entre 35 e 50 anos (incl.) 1.750 € 350€
Mais de 50 anos 1.500 € 300€
Outros produtos, em que poderia aplicar as minhas poupanças, se as tivesse, são por exemplo:
- Poupança Amanhã, é um produto do Millenium BCP com um limite máximo na aplicação e com um depósito de pelo menos 25 € por mês e oferece uma taxa anual bruta de 3%. A falha no incumprimento de um único depósito, implica a perda de juros durante esse mês. O prazo máximo desta aplicação é de um ano, que se não houver incumprimento tem um ganho liquido de 2,4%.
- Deposito Especial BPI 8 anos, é uma solução do Banco BPI, oferece uma taxa anual bruta de 3,5%, com a aplicação do dinheiro a 8 anos e um dia. Este longo prazo, permite a redução da taxa de tributação para 8%, poupando-se assim cerca de 3,25% líquidos de impostos. Na necessidade de se dispor desse capital nos primeiros dois anos, perdem-se os juros e a taxa vai variando segundo o tempo de imobilidade do capital, por parte do titular. Este tipo de aplicação, embora rentável, só é aconselhável para quem tem a certeza, que não vai necessitar mobilizar esse capital.
Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Como complemento deste trabalho foi-me proposta a apresentação da declaração de IRS por via electrónica. Para esse efeito, tive de aceder ao site da Direcção Geral de Contribuições e Impostos para poder requerer uma senha de acesso, que me permite não só o preenchimento dos impressos da referida declaração, mas também a possibilidade de obter outras informações pessoais, que possam vir a ser necessárias. O meu pedido, foi-me enviada a correspondente senha de acesso através dos CTT, pela pouca confiança que deposito no correio electrónico, por saber da facilidade de acesso ao nosso correio electrónico por parte dos piratas informáticos.
Sempre trabalhei por conta de outrem e embora desde há muito me encontre numa situação de desemprego, sei que os impressos que me competem preencher e entregar são o Modelo 3 e os respectivos anexos A e H. Ainda dentro do prazo de entrega, que decorria entre o dia 10 de Março e 15 de Abril, com a senha de acesso recebida e que me foi solicitada ao pretender aceder ao sistema informático da D.G. C.I, consegui, seguindo os passos que me iam sendo indicados, (opção "Serviços> Entregar> Declarações"), preencher os impressos que me correspondem. No Modelo 3, o primeiro impresso a preencher é o chamado rosto, que preenchi como sendo o
Sujeito Passivo B, por no agregado familiar existir já um declarante como sujeito passivo A, tive de discriminar alguns dados pedidos, como o código do serviço de finanças, o ano a que se referia a declaração de rendimentos, o número fiscal de contribuinte, zona de residência e o estado civil.
No preenchimento do anexo A, que se refere à declaração de trabalho dependente e de pensões, no quadro 4 A foi-me pedido o número de identificação da entidade pagadora, o valor dos meus rendimentos, das retenções e contribuições obrigatórias. No anexo H, para a declaração de benefícios fiscais e deduções, no quadro 7, é descriminado o valor dos rendimentos ilíquidos, o valor da retenção para o IRS, assim como o valor das deduções à colecta e de benefícios fiscais.
Depois de devidamente preenchido, na entrega da minha declaração IRS via electrónica, tive um problema na fase de validação, surge constantemente uma mensagem que reporta a ocorrência de um erro e pede-me sempre para tentar mais tarde. Até agora não consegui imprimir os impressos no formato habitual, que são os válidos como comprovativo da declaração de IRS, mas consegui descarregar um simulador da declaração que me permitiu fazer a simulação da minha declaração de IRS, embora com uma apresentação diferente, que espero seja aceite como complemento deste trabalho.
IRS
Quem pode apresentar a declaração de IRS?
- Pessoas singulares com rendimentos.
O titular de rendimentos apresenta anualmente a declaração Modelo 3 relativamente aos rendimentos auferidos no ano anterior.
Quem está dispensado de apresentar a declaração?
· Aquele que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenha recebido rendimentos no seu agregado familiar, sujeitos a taxas liberatórias, ou pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, cujo total seja inferior a 6100,00 € e tenha optado pelo não englobamento de rendimentos.
Onde se pode requerer?
(também em postos de atendimento da rede de Lojas do Cidadão)
PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÂO
Para rendimentos das categorias A e H:
Declarações entregues em suporte de papel: de 1 de Fevereiro até 15 de Março Declarações enviadas pela Internet: de 10 de Março até 15 de Abril
Para rendimentos das categorias B, E e G:
Declarações entregues em suporte de papel: de 16 de Março até 30 de Abril Declarações enviadas pela Internet: de 16 de Abril a 25 de Maio
ANEXOS E CAMPOS
A situação de desemprego, sem qualquer rendimento e por isso sem possibilidade de apresentação de despesas, foi responsável pelo preenchimento a zeros de todos os anexos e campos da minha declaração de IRS.
O anexo A, destina-se a descrever os rendimentos de trabalho dependente mesmo que sujeito a tributação autónoma e de pensões.
O anexo H destina-se os rendimentos isentos ou parcialmente isentos, deduções à colecta, ou acréscimos ao rendimento.
Quadro 8 (Saúde/Educação/Lares/Energias Renováveis)
Ø Campo 801 – Inscrevem-se as despesas de saúde e os juros pagos com relação a essas despesas.
Ø Campo 802 – Inscrevem-se despesas de saúde com receita médica.
Ø Campo 803 – Inscrevem-se as despesas feitas com educação dos sujeitos passivos e dependentes.
Ø Campo 804 – Inscrevem-se despesas com lares e instituições de apoio, referentes aos sujeitos passivos ou aos ascendentes e de descendentes deficientes dependentes.
Ø Campo 809 e 810 – inscrevem-se todas as despesas de aquisição de equipamentos para a utilização de energias renováveis assim como todo o material indispensável ao seu funcionamento.
Campo 811 – refere-se a todas as despesas feitas com acções judiciais.
Fontes de pesquisa:
http://hangover80.wordpress.com/2009/06/
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.js